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A 6ª alteração ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas(CIRE) ocorre como consequência direta da crise económica e financeira patente em Portugal e em quase toda a Europa. É público que essaintervenção tripartida da UE, do FMI e do BCE, teve como contrapartida imediata algumas exigências com impacto na economia, entre as quaisse evidencia, para o que aqui importa, a da alteração ao CIRE, nosentido de promover soluções de recuperação das empresas em crise commaior celeridade e de recuperação mais rápida dos créditos, o que veio a acontecer com a publicação da Lei n.º 16/2012, de 20 de Abril.