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O idoso é objeto de intensa preocupaçăo por parte do autor e também deve ser por parte da sociedade. Aliás, trata-se de um grupo verdadeiramente merecedor de respeito, cujo progresso populacional é nítido. Nota-se que a comunidade jurídica atribui uma conotaçăo paradigmática em relaçăo ao denominado "Estatuto do Idoso", todavia, a abstraçăo normativa, por si só, năo é capaz de gerar a almejada concreçăo, materializaçăo e a efetividade normativa, posto que para atingir este quadro será necessária a seriedade social, política e econômica. Sob a égide jurídica, há uma multiplicidade de conceitos preceituados no ordenamento jurídico pátrio. Porém, a mensuraçăo e identificaçăo do idoso se perfaz em razăo de um critério biológico geral de envelhecimento. Dessa forma, năo obstante a similitude de critérios para a definiçăo conceitual, o legislador brasileiro atribuiu uma série de conceitos etários divergentes.