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O contrato é instituto que remonta ao Direito Romano, sendo importante instrumento para a circulaçăo de riquezas, possibilitando a troca entre as pessoas e fomentando a economia. Trata-se, pois, de elemento fundamental para o desenvolvimento da sociedade. Em sua concepçăo clássica o contrato apresentava contornos nitidamente individualizados, prevalecendo o primado da liberdade e da autonomia da vontade, que legitimavam sua formaçăo. A teoria contratual atual, profundamente influenciada pelo Estado Democrático de Direito, reconheceu o surgimento de novos princípios que também informam as relaçőes contratuais. O contrato passou a ser instrumento de promoçăo dos objetivos constitucionais, proporcionando a coexistęncia de várias funçőes por ele exercidas. O princípio da funçăo social do contrato vem consagrar a teoria de que o instrumento năo gera implicaçőes somente para aqueles que dele participam diretamente, mas também desempenha funçőes sociais, econômicas e pedagógicas na sociedade, sem ordem hierárquica ou de prevalęncia.