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O texto trata da proposta de criaçăo de um conselho federal de jornalismo no Brasil, com foco em suas possibilidades e limites na prevençăo e resoluçăo de conflitos de direitos fundamentais. Tais direitos envolvem liberdade de expressăo e garantias relacionadas ŕ dignidade da pessoa humana, como honra, privacidade e presunçăo de inocęncia. Em comparaçăo com a realidade dos jornalistas, săo abordadas formas de regulaçăo profissional das atividades de engenheiros, médicos e advogados, cujas carreiras săo reguladas no Brasil por conselhos de classe. Também săo expostas as formas de regulaçăo profissional de jornalistas praticadas na Inglaterra, Portugal, Estados Unidos e Itália. O texto relaciona um histórico dos projetos de lei apresentados desde 1950 no Brasil para criaçăo de um conselho profissional para jornalistas e destaca argumentos de defensores e opositores. O conteúdo é baseado na dissertaçăo defendida em 2014 no mestrado do Programa de Pós-graduaçăo em Justiça Administrativa da Universidade Federal Fluminense. Ao material foram acrescentadas informaçőes e análises sobre a Lei 13.188, de novembro de 2015, que regula o exercício do direito de resposta.